sexta-feira, 4 de abril de 2014

Justiça autoriza remédio derivado da maconha para menina com epilepsia


O Programa "Fantástico" da Rede Globo, mostrou luta dos pais de Anny, de 5 anos, para tratamento da filha.
Anvisa proíbe uso de derivados da maconha, e pais faziam importação ilegal.


O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília, liberou nesta quinta-feira (3) que os pais da menina Anny, de 5 anos, importem o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha e é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil. A decisão judicial impede a agência de barrar a importação do produto, que é legalizado nos Estados Unidos.

A história de Anny foi mostrada pelo "Fantástico" no último fim de semana. Anny tem uma doença rara e epilepsia grave. Após o uso do CBD, a menina apresentou melhoras nas crises, segundo os pais

Na decisão, o magistrado cita que a criança "vem se utilizando de forma clandestina da substância [...] graças à iniciativa dos seus pais de importar o medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no território brasileiro sem o conhecimento das autoridades sanitárias".

O juiz afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso específico preserva o direito fundamental à saúde e à vida. "Neste momento, pelos progressos que a autora tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora da qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida. [...] Antecipo os efeitos da tutela para determinar à Anvisa que se abstenha de impedir a importação, pela autora, da substância Canabidiol (CBD), sempre que houver requisição médica."

Para o magistrado, "não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da cannabis sativa, a maconha". Ele citou estudos que mostram que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não tem efeitos entorpecentes.

"A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões e, no caso particular da autora, fundamental na debelação das crises recorrentes produzidas pela doença de que está acometida, dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada", diz o magistrado.

O juiz acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo estudos sobre o medicamento, a paciente não pode esperar pelos resultados. "Não há como fazer a autora esperar indefinidamente até a conclusão desses estudos sem que isso lhe traga prejuízos irreversíveis."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ficaremos felizes com o seu comentário

VOCÊ DESEJA CONHECER A DEUS?

Porquanto, tendo conhecido a Deus, não o glorificaram como Deus, nem lhe deram graças, antes em seus discursos se desvaneceram, e o seu ...