sexta-feira, 29 de julho de 2016

Lotes de Extrato de Tomate de 5 Marcas são Proibidos


Quatro lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate foram proibidos pela Anvisa por causa da presença de pelo de roedor

Quatro lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate foram proibidos nesta quinta-feira (28/7) pela Anvisa por conterem pelo de roedor em limite acima do tolerado pela legislação. A proibição envolve a comercialização e distribuição dos produtos dos lotes reprovados. A identificação do pelo de roedor nos extratos de tomate e no molho de tomate foi feita pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Os fabricantes deverão fazer o recolhimento dos estoques existentes no mercado.

Lista de extratos e molho de tomate proibidos
Nome do Produto 
Marca 
Lote
Validade no Rótulo
Fabricante 
Laudo 
Extrato de tomate 
Amorita
L076 M2P 
01/04/2017 
Stella D’Oro Ltda 
236.CP.0/2016 
Extrato de tomate 
Aro
002 M2P 
05/2017 
05/2017 
197.CP.0/2016 
Extrato de tomate 
Elefante 
032502 
18/08/2017 
Cargill Agrícola Sa  
234.CP.0/2016 
Extrato de tomate 
Predilecta 
213 23IE 
03/2017 
Predilecta Alimentos Ltda 
195.CP.0/2016 
Molho de tomate tradicional 
Pomarola 
030903
31/08/2017 
Cargill Agrícola Sa 
233.CP.0/2016 

A publicação da proibição dos extratos e molho está na edição de Quinta Feira do Diário Oficial da União, nas Resoluções 1.995, 1.996 e 1.997.

http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/lotes-de-extrato-de-tomate-de-5-marcas-sao-proibidos/219201?p_p_auth=zvCKSQdp&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DzvCKSQdp%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4

O que Podemos Fazer?

O que a população pode fazer para se proteger de casos como esses?

Existe uma resolução da ANVISA, de que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. 
A resolução também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.
Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. 

Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.
Está previsto ainda que a empresa comunique imediatamente à Anvisa e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de RECALL. 
A Agência Nacional de Saúde também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

A questão é, e as pessoas que já consumiram e que porventura tenham adoecido em consequências, desse caso ou de outros?
Certamente deverão depender da morosidade da nossa justiça, que analisa alguns casos que já se arrastam a anos.

Do Blog. 

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